terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

PIS COFINS - CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 218, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 37)


Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º. 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA 

Pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina que apure a Contribuição pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esse bem adquirido para revenda, porquanto expressamente proibida no art. 3º, I, "b", c/c art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.833, de 2003, é permitido, em princípio, o desconto de créditos de que trata os demais incisos do art. 3º desta mesma Lei, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação regente.


Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA


Pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina que apure a Contribuição pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esse bem adquirido para revenda, porquanto expressamente proibida no art. 3º, I, "b", c/c art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.833, de 2003, é permitido, em princípio, o desconto de créditos de que trata os demais incisos do art. 3º desta mesma Lei, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação regente.


REGINA COELI ALVES DE MELLO


Chefe da Divisão de Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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