terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Processo Administrativo Fiscal

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 218, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 37)


Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º. 

Assunto: Processo Administrativo Fiscal 

É ineficaz a consulta, que não identifique o dispositivo na legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; bem como aquela, que tenha por objeto a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e XIV


Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal


É ineficaz a consulta, que não identifique o dispositivo na legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; bem como aquela, que tenha por objeto a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e XIV


REGINA COELI ALVES DE MELLO


Chefe da Divisão de Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário