SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
A reciclagem de caixas de papel e papelão já utilizadas, dando origem a caixas de papel e papelão ondulado, é um processo de industrialização e está sujeita à incidência do IPI.
A mencionada reciclagem de papéis e papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento.
A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI/2010 (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A reciclagem de caixas de papel e papelão já utilizadas, dando origem a caixas de papel e papelão ondulado, é um processo de industrialização e está sujeita à incidência do IPI.
A mencionada reciclagem de papéis e papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento.
A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI/2010 (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador da Coordenação de Tributos Sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 38)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 38)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A reciclagem de caixas de papel e papelão já utilizadas, dando origem a caixas de papel e papelão ondulado, é um processo de industrialização e está sujeita à incidência do IPI.
A mencionada reciclagem de papéis e papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento.
A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI/2010 (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A reciclagem de caixas de papel e papelão já utilizadas, dando origem a caixas de papel e papelão ondulado, é um processo de industrialização e está sujeita à incidência do IPI.
A mencionada reciclagem de papéis e papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento.
A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI/2010 (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador da Coordenação de Tributos Sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário