sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Por voto de qualidade, CARF manteve a tributação de IRPJ/CSLL sobre lucros de controlada na Argentina, afastando a aplicação do tratado Brasil-Argentina para excluir lucros ainda não distribuídos.



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CARFIRPJ / CSLL13/08/2026 · EspecializadoPor voto de qualidade, CARF manteve a tributação de IRPJ/CSLL sobre lucros de controlada na Argentina, afastando a aplicação do tratado Brasil-Argentina para excluir lucros ainda não distribuídos.


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Boletim Diário – Normas RFB + Resenha (Planalto) – 14/08/2026

 

Normas RFB  13 normas publicadas · 2 relevantes
#4  Solução de Consulta 2003  Disit/SRRF0214/08/2026
⚑ RELEVANTEINSTRUÇÃO NORMATIVA

EMENTA Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPFGANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES.Não se aplica a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis de que trata o inciso III do § 10 do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 599, de 28 de dezembro de 2005, nos casos em que a aquisição do imóvel residencial já possuído pelo alienante se deu à vista e a dívida a ser quitada decorre de empréstimo obtido por ele, cujos recursos foram utilizados na aquisição do imóvel, mas que não está diretamente ligado ao instrumento de aquisição do imóvel.Para fins da referida isenção, a dívida a ser quitada deve estar relacionada com a própria aquisição a prazo ou à prestação do imóvel residencial já possuído pelo alienante.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10.

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Essa consulta trata da isenção de imposto na venda de imóveis residenciais. A isenção não vale se o dinheiro da venda for usado para pagar dívidas pessoais (empréstimos), mesmo que o empréstimo tenha ajudado a comprar o imóvel inicialmente. Para ter a isenção, a dívida precisa estar ligada diretamente à compra do imóvel ou a um financiamento dele. A consulta está relacionada a outra decisão anterior (Solução de Consulta COSIT nº 14/2025).

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#5  Solução de Consulta 2002  Disit/SRRF0214/08/2026
⚑ RELEVANTECOFINSIPIPIS

EMENTA Assunto: Contribuição para o PIS/PasepREDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre Municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída. Tal redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo Município, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 9 DE JUNHO DE 2017.Dispositivos Legais: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsREDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.A redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre Municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída. Tal redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo Município, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 9 DE JUNHO DE 2017.Dispositivos Legais: CF, de 1988, art. 25, § 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; e Lei nº 12.860, de 2013, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014.

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Essa consulta trata da redução de impostos (PIS/Pasep e Cofins) para empresas de transporte coletivo de passageiros. A redução só vale para serviços regulares oferecidos à população, como ônibus municipais ou entre cidades vizinhas. Serviços contratados pelo município que não seguem essa regra (horários fixos e tarifa para o usuário) não têm direito ao benefício.

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#1  Recomendação 1  RFB14/08/2026

EMENTA Recomenda à Corregedoria Nacional de Justiça a edição de ato normativo com diretrizes e procedimentos para padronização nacional do registro civil de pessoas jurídicas.

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A Receita Federal (RFB) está pedindo ao órgão responsável por fiscalizar os tribunais (Corregedoria Nacional de Justiça) para criar regras claras sobre como registrar empresas no Brasil. O objetivo é que o registro de empresas seja feito da mesma forma em todo o país. A RFB quer um documento oficial com instruções e procedimentos padronizados para isso.

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#2  Ato Declaratório Executivo 60  Codar14/08/2026

EMENTA Credencia o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021.

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O ato permite que o Bank of America Merrill Lynch realize pagamentos automáticos de contas. Eles poderão debitar diretamente da sua conta corrente com uma autorização inicial, sem precisar confirmar cada pagamento. Essa permissão é para contas com código de barras e atualiza um documento anterior (Ato nº 1 de 2021). Em resumo, facilita o pagamento de contas pelo banco.

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#3  Ato Declaratório Executivo 73  Coana14/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 73) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações específicas. A certificação é feita pela Coana, órgão responsável por este tipo de autorização. O ato foi publicado em 14/08/2026.

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#6  Ato Declaratório Executivo 52  ALF/BHE14/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 52) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações especiais no comércio exterior. A certificação é feita pela ALF/BHE, um setor responsável por essa autorização. O ato foi publicado em 14 de agosto de 2026.

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#7  Portaria 51  DRF/BHE14/08/2026

EMENTA Exclui pessoa jurídica do REFIS

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Essa portaria remove uma empresa da lista de participantes do Refis. O número da portaria é 51 e foi emitida pelo DRF/BHE. A decisão foi publicada no dia 14 de agosto de 2026. Em resumo, a empresa não faz mais parte do programa de parcelamento de dívidas (Refis).

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#8  Portaria 7  DRF/ATA14/08/2026

EMENTA Estabelece as diretrizes do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Araçatuba - SP (CAC/DRF/ATA).

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Essa portaria define como será o atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Araçatuba (SP). Ela estabelece as regras para quem for atendido pessoalmente nesse local. A portaria é da unidade DRF/ATA e vale a partir de 14 de agosto de 2026. Em resumo, organiza o funcionamento do atendimento presencial no CAC de Araçatuba.

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#9  Ato Declaratório Executivo 1301  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento permite que uma empresa participe de um programa de benefícios chamado Reidi. O Reidi é um incentivo para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura. A decisão foi tomada pela DRF/SOR em 14 de agosto de 2026, sob o número 1301. Em resumo, a ementa autoriza uma empresa específica a usar os benefícios do Reidi.

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#10  Ato Declaratório Executivo 1300  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento permite que uma empresa participe de um programa especial de benefícios fiscais chamado Reidi. O Reidi é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura do país. A decisão foi tomada pela DRF/SOR e publicada em 14/08/2026, sob o número 1300. Em resumo, a empresa mencionada agora pode usar os incentivos do Reidi.

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#11  Ato Declaratório Executivo 1299  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID.

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Este documento permite que uma empresa se registre em um regime tributário especial. Esse regime é específico para empresas que atuam na indústria de defesa. Em outras palavras, a empresa foi autorizada a usar regras diferentes de impostos por trabalhar nesse setor. O ato é o nº 1299, publicado em 14/08/2026 pela DRF/SOR.

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#12  Ato Declaratório Executivo 1298  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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O governo decidiu cancelar um benefício fiscal especial chamado REIDI para uma empresa específica. Esse benefício era para empresas que investiam no desenvolvimento da infraestrutura do país. O ato formaliza esse cancelamento, registrado sob o número 1298. A decisão foi publicada em 14 de agosto de 2026.

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#13  Ato Declaratório Executivo 875  DRF/SOR14/08/2026

EMENTA Retificação

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A ementa indica que este documento serve para corrigir algo. É uma retificação, ou seja, um ajuste ou alteração de informações anteriores. O ato foi publicado no dia 14/08/2026 pela DRF/SOR. Em resumo, o documento não cria nada novo, apenas corrige algo já existente.

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📜 Resenha Diária — Planalto  1 atos publicados · 0 relevantes
#1  Decreto nº 13.098, de 13.8.2026

EMENTA Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.

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O Decreto nº 13.098 define como será o uniforme, brasão e outros símbolos da Polícia Penal Federal. Ele também estabelece regras para identificar quem são os policiais penais federais.

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quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Varejo Digital: Além da Venda, Estratégia e Experiência

 Varejo Digital: Além da Venda, Estratégia e Experiência

Publicado: 12/08/2026 20:00 | Fonte: https://www.contabeis.com.br/rss/conteudo/
Resumo
O e-commerce evoluiu de um canal de vendas para uma plataforma estratégica de marca, relacionamento e geração de receita. O comportamento do consumidor mudou, tornando a jornada de compra menos linear. Muitas empresas ainda operam suas estruturas digitais de forma fragmentada, o que gera gargalos de eficiência. A integração de dados e informações é o principal desafio do setor atualmente. O Retail Media está acelerando uma mudança na percepção do papel do e-commerce. A capacidade de leitura de dados em tempo real é crucial para a competitividade.
Explicação simples
O comércio online não é mais só sobre vender, mas sim sobre criar um bom relacionamento com o cliente e entender o que ele quer. As empresas precisam trabalhar juntas (marketing, vendas, estoque) para oferecer uma experiência de compra melhor e usar os dados do cliente para tomar decisões mais inteligentes.
Impactos práticos / o que monitorar
  • Necessidade de integrar áreas da empresa (marketing, trade, mídia, CRM, logística).
  • Importância crescente dos dados e das interações do consumidor no ambiente online.
  • Aumento da relevância do Retail Media como ecossistema completo de comunicação.
Pontos de atenção (sugestões)
  • Recomenda-se investir na integração entre as áreas da empresa para otimizar a operação digital.
  • Sugere-se monitorar o amadurecimento do Retail Media e suas oportunidades de comunicação e inteligência de comportamento.
  • Vale monitorar a evolução das ferramentas de análise de dados em tempo real.

Autoexclusão: Bloqueie Sites de Apostas e Proteja Finanças

 14. Autoexclusão: Bloqueie Sites de Apostas e Proteja Finanças

Publicado: 12/08/2026 20:30 | Fonte: https://www.contabeis.com.br/rss/conteudo/
Resumo
O Governo Federal disponibilizou uma Plataforma Centralizada de Autoexclusão para bloqueio de acesso a plataformas de apostas autorizadas desde 2025. O bloqueio pode ser solicitado pelo usuário, com períodos de 1 a 12 meses ou por tempo indeterminado (mínimo de 12 meses). As operadoras têm até 72 horas para bloquear o acesso após a solicitação. A ferramenta permite impedir novos cadastros e interromper publicidade direcionada. O bloqueio é voluntário e utiliza a conta Gov.br. É importante complementar o bloqueio com organização financeira, revisando gastos e controlando o crédito.
Explicação simples
O governo criou uma forma de você se bloquear de sites de apostas para te ajudar a controlar seus gastos. Você pode fazer isso pelo site do governo usando sua conta Gov.br e escolher por quanto tempo quer ficar bloqueado. Mas só bloquear não resolve, é importante também organizar suas finanças para não gastar o dinheiro em outras coisas desnecessárias.
Impactos práticos / o que monitorar
  • Possibilidade de interromper o ciclo de gastos com apostas online.
  • Proteção do orçamento familiar ao evitar o uso de dinheiro destinado a contas e despesas essenciais.
  • Necessidade de planejamento financeiro e controle de gastos para recuperar o controle financeiro.
Pontos de atenção (sugestões)
  • Recomenda-se revisar os limites do cartão de crédito e remover cartões salvos em aplicativos e sites de apostas.
  • Sugere-se fazer um levantamento detalhado das despesas mensais para identificar quanto dinheiro estava sendo destinado às apostas.
  • Vale monitorar a legislação sobre plataformas de apostas, pois pode haver novas regulamentações.

Chat RFB muda de acesso; veja como utilizar o serviço

 

Tecnologia/IA

8. Chat RFB muda de acesso; veja como utilizar o serviço
Publicado: 12/08/2026 12:00 | Fonte: https://www.contabeis.com.br/rss/conteudo/
Resumo
O acesso ao Chat RFB mudou desde 7 de agosto, sendo agora realizado pelo portal Serviços da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a área “Fale Conosco” e usar a conta gov.br para selecionar o “Chat RFB”. O histórico do Chat RFB está disponível em “Consultar Atendimentos”, junto ao sistema Receita Atende. Usuários podem filtrar os registros por origem do atendimento.
Explicação simples
Para falar com a Receita Federal pelo chat, agora você precisa entrar no site Serviços da Receita Federal, usar sua conta gov.br e procurar pela opção 'Chat RFB'. Se você usava o e-CAC para acessar, vai precisar fazer login novamente.
Impactos práticos / o que monitorar
  • Mudança na forma de acesso ao serviço de atendimento Chat RFB.
  • Histórico dos atendimentos do Chat RFB agora unificado com o sistema Receita Atende.
  • Contribuintes que utilizavam o e-CAC precisam estar atentos a um novo passo no processo de login.
Pontos de atenção (sugestões)
  • Recomenda-se informar as equipes sobre a nova forma de acesso ao Chat RFB para evitar interrupções nos atendimentos.
  • Sugere-se testar o novo sistema antes de realizar atendimentos importantes, familiarizando-se com as funcionalidades.