quarta-feira, 30 de maio de 2012

Prazo para contador se inscrever no exame de qualificação termina dia 31/05

Os contadores que pretendem atuar como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, financeiros e de seguros privados têm até o dia 31 de maio para se inscreverem na 12ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT), cuja aprovação possibilita o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

O Exame será composto de três provas: qualificação técnica; específica para atuação em Auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central; e específica para quem pretende atuar em Auditoria de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as quais serão aplicadas, respectivamente, nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2012, das 14 às 18 horas.

As inscrições para o EQT, no valor de R$ 150,00, poderão ser efetuadas no período de 2 a 31 de maio de 2012 no site do CFC (
www.cfc.org.br). Os locais de realização das provas serão divulgados nos sites do CFC e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) a partir do dia 18 de junho de 2012.

Provas

Todas as avaliações serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada, e duas questões dissertativas, que valem até 25 pontos cada, abrangendo as seguintes áreas:

Prova de qualificação técnica geral: ética profissional; legislação profissional; princípios fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Auditoria contábil; legislação societária; normatização da Comissão de valores mobiliários (CVM); regras da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BMF/Bovespa) aplicáveis ao Mercado de capitais (novo mercado).

Prova específica para atuação em Auditorias nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil: legislação profissional; princípios fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Auditoria contábil; legislação e normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional; conhecimento das operações da área de Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB); e Contabilidade das instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Prova específica para atuação em Auditoria nas instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): legislação profissional; princípios fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Auditoria contábil; legislação e normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional; conhecimento das operações da área de Instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); contabilidade de sociedades seguradoras, resseguradoras, de Capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Fonte: De León Comunicações

Substituição Tributária: um instrumento grosseiro de arrecadação - Por Ivan Netto Moreno


São Paulo foi o Estado que mais ampliou a prática de cobrar antecipadamente o ICMS devido em todo o ciclo de comercialização de mercadorias
“A substituição tributária é um instrumento grosseiro, entre outros pontos, porque dispersa a estrutura de produção”. Essa contundente frase foi pronunciada, não por um líder empresarial contrário à sistemática, mas por Andrea Calabi, secretário da Fazenda de São Paulo, o Estado que mais ampliou a prática de cobrar antecipadamente o ICMS devido em todo o ciclo de comercialização de mercadorias. O titular da Fazenda reconheceu os defeitos da substituição tributária em evento para empresários, na Associação Comercial de São Paulo, ocorrido em março.
Concebida com o objetivo de facilitar a fiscalização e combater a sonegação, a substituição tributária inicialmente era aplicada apenas a uma reduzida gama de produtos que tinham preço final de venda ao consumidor tabelado ou definido previamente. A partir de 2007, percebendo o potencial arrecadador do sistema, o governo paulista resolveu explorar ao máximo o modelo assentado na substituição tributária e passou a incluir centenas de novos produtos, sem qualquer cuidado com sua natureza ou com sua estrutura de preços. Prevista para ser exceção, a substituição tributária paulista inclui hoje cerca de 460 tipos de produtos pertencentes a 30 e poucos setores, que vão de veículos automotores a ração animal e barras de cereais.
A sistemática aumentou muito a complexidade da já complicada estrutura do ICMS, obrigando os contribuintes a manterem uma custosa estrutura administrativa para atender às crescentes exigências do Fisco. E, pior que isso, a substituição tributária intervém na liberdade do mercado, introduz distorções na estrutura de produção e comercialização, no peso da carga tributária e na formação de preços, prejudicando especialmente as empresas de menor porte.
Não é por outro motivo que a Europa - onde surgiu a tributação de natureza não-cumulativa que inspirou o ICMS - não quer nem ouvir falar na substituição tributária chamada “para frente”, como a nossa, preferindo não interferir indevidamente no mercado e nas relações comerciais dos contribuintes e resistindo à tentação da arrecadação fácil e imediatista.
Ao governo de São Paulo não favorece o argumento de que outros Estados também utilizam a sistemática, pois aqui é o lugar onde a aplicação da substituição tributária se tornou mais exacerbada, revelando uma estratégia oficial de privilegiar, não a busca da melhoria da qualidade da tributação, mas o imediatismo e a maximização da arrecadação a qualquer preço. O resultado dessa política tributária é demonstrado nos números da própria Secretaria da Fazenda paulista: enquanto a arrecadação total do ICMS cresceu, em valores reais, 29,80% no período de 2007 e 2011, o crescimento do ICMS recolhido por substituição tributária disparou no mesmo período em 113,47% e passou de R$ 7,213 bilhões em 2007 para R$ 15,399 bilhões em 2011 (valores correntes de março/2012). A diferença ilustra o exagero que vem ocorrendo na utilização intensa dessa ferramenta arrecadatória pelo governo de São Paulo.
Contudo, ao comentar aos empresários do comércio que “provavelmente, com o tempo, essa sistemática deixará de existir”, o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, não demonstra qualquer sentido de urgência do governo paulista em buscar alternativas para superar os problemas provocados pela substituição tributária na economia paulista e melhorar a qualidade da tributação. Ao contrário, a fala do secretário deixa visível a intenção do governo do Estado de São Paulo de manter até quando puder o modelo de arrecadação baseado na substituição tributária, ainda que esse modelo revele sinais inequívocos deesgotamento, além de contar com a crescente resistência do empresariado.
* Ivan Netto Moreno é presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - Sinafresp

INCorporativa

Empresas concordam com o PIS e a Cofins unificados

A proposta de simplificação do sistema tributário das empresas, com a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi bem recebida pelo setor empresarial. Mas os empresários discordam do aumento da carga tributária para compensar a mudança. “Qualquer medida que simplifique a vida das empresas é sempre bem-vinda”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), Paulo Godoy. A proposta de unificação foi levada à análise da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira passada.
Os empresários discordam da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo para acima dos 9,25% cobrados atualmente dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa. “Não adianta simplificar de um lado e aumentar a carga de outro”, protesta o economista Fernando Ulrich, diretor do Instituto Mises Brasil, voltado à defesa do livre mercado. “O ideal seria simplificar e reduzir a carga, que encarece a produção no Brasil e em muitos casos torna inviável a competição nos mercados de exportação”, diz Ulrich. O presidente da Abdib ressalva apenas que qualquer mudança precisa levar em conta os contratos já assinados. “No setor de infraestrutura, os contratos de concessão são de longo prazo e uma mudança na tributação pode implicar novo cálculo de tarifas”, pondera o empresário.
A fusão, segundo fontes do governo, dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples e trará vantagens para todas as empresas e para o fisco. A alteração na legislação exigiria apenas uma lei ordinária e pode ser feita por Medida Provisória (MP). O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira um crédito a ser descontado na etapa seguinte.
O problema é que nem todas as compras das empresas correspondem a créditos tributários. Há várias exceções e esse é um dos focos de complicação. As empresas precisam de grandes estruturas para lidar com essas regras. Pela nova proposta, todos os insumos comprados passam a gerar crédito. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa.
Para advogados tributaristas, a simples fusão já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas. “O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes”, explica o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. “A fusão facilita.” No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia do ponto de vista técnico.
“Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes”, concorda a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. “Os contribuintes devem estar atentos para que essa minirreforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga.” Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, alerta para o risco do governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar. Segundo avaliou, a intenção de permitir que todos os insumos gerem créditos tributários parece positiva para as empresas. “O problema é definir o que é insumo, há muita discussão sobre isso”, disse.
Jornal do Comércio – RS

Aposentados com mais de 60 anos isentos de IR

Projeto que livra segurados do INSS da mordida do Leão será votado hoje em comissão do Senado. Proposta evita também desconto do Fisco sobre benefícios de até R$ 3.916

Aposentados e pensionistas do INSS com mais de 60 anos poderão ficar livres da mordida do Leão do Imposto de Renda sobre seus benefícios. O projeto de lei 76/2001, que prevê a isenção, está na pauta para ser votado hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta tira também do alvo da Receita Federal os segurados do instituto que recebem até R$ 3.916,20 por mês, o teto da Previdência Social.
Se a proposta for aprovada pela comissão, o idoso ficará isento do IR a partir do mês em que completar 60 anos. O projeto já recebeu parecer favorável para ser incluído na pauta de votações de hoje.
A senadora Ana Amélia argumenta que a iniciativa visa minimizar as perdas dos aposentados e pensionistas que ganham mais que o mínimo | Foto: Divulgação

Atualmente, o Fisco perdoa os segurados do INSS com mais de 65 anos e os benefícios com valor de até R$1.637,11, conforme a Lei 7.713/1988, que alterou a legislação do Imposto de Renda.
A autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou na sua justificativa que a iniciativa visa minimizar as perdas dos aposentados que ganham mais que o salário mínimo (R$ 622). Ela diz que a diferenciação nos critérios de reajuste adotados pelo governo entre quem ganha o piso e aposentadorias maiores prejudica os segurados do INSS.
Segundo a senadora, quase 70% dos benefícios já estão nivelados pelo piso. Mantida essa tendência, em poucos anos todos estarão recebendo apenas um mínimo”, diz.
O relator da proposta, Cyro Miranda (PSDB-GO), concorda com os argumentos da colega de Senado. Para ele, “o benefício fiscal a ser concedido aos beneficiários da Previdência Social com mais de 60 anos é uma medida justa”, afirma ele.
Confira
REAJUSTE DE 671%
No texto de apresentação do PLC 76/2011, a autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), argumenta que os aposentados que ganham o salário mínimo tiveram reajuste 671,43% entre 1994 e 2011, com ganho real de 120,51%.
CORREÇÃO DE 345%
Já os benefícios dos segurados do INSS que ganham acima do piso nacional foram corrigidos em 345,23% no mesmo período, de 1994 a 2011.
INFLAÇÃO
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 17 anos ficou em 249,84%.
ACIMA DO PISO
Atualmente, 8,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS ganham benefícios superiores ao salário mínimo (R$622).
ATÉ O PISO
Outros 20 milhões de segurados do INSS recebem o piso previdenciário.
Bolsa atrai investidores com mais de 66 anos de idade
A Bolsa de Valores tem despertado interesse de idosos. De acordo com levantamento da própria Bovespa, 40% de quem aplica seus recursos em ações têm 66 anos de idade ou mais. De 2011 para cá, o número de investidores subiu três pontos percentuais. No ano passado, o grupo representava 37% do total de pessoas físicas que compram ações.
Ao todo, esse segmento mantém investidos R$ 44 bilhões em ações de um total de R$ 109 bilhões. Chega a ser mais do que o dobro do que investem consumidores com idade entre 46 e 55 anos, que, juntos, tinham R$ 19 bilhões em ações até abril deste ano.
O poder de compra de pessoas com mais de 60 anos chega a R$ 2,4 bilhões ao ano
O Dia – RJ

Governo vai simplificar tributos e pode subir alíquota

Adriana Fernandes, Lu Aiko Otta, Vera Rosa

O governo prepara uma reforma em dois dos mais complicados tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social (PIS). Na sexta-feira, a proposta foi levada à presidente Dilma Rousseff pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau. O plano prevê a unificação da Cofins e do PIS, dando origem a uma única contribuição, com modelo mais simples de cobrança. Com a mudança, o governo pode perder receita e, por isso, estuda elevar a alíquota do tributo. A alteração na legislação exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por meio de medida provisória.
Plano é unir PIS e Cofins em um único tributo, para facilitar a vida das empresas e a fiscalização da Receita, mas a alíquota deve subir
Depois das mudanças na remuneração na aderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).
A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau.
Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples.
O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).
Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.
O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.
Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.
Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.
Alíquota. Há, porém, um problema que faz com que Dilma esteja cuidadosamente preparando terreno para a mudança. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados de quem está na sistemática não cumulativa.
O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: "É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras."
Fonte: O Estado de S.Paulo