quarta-feira, 25 de julho de 2012

Certidão Negativa de Débitos agiliza processos

A necessidade de apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas para participar de licitações acaba por colocar os empregadores na obrigatoriedade de quitar suas dívidas com a Justiça

Gilvânia Banker

Um dos maiores temores dos brasileiros é ver seu nome na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Da mesma forma que as pessoas físicas ficam com o “nome sujo”, as empresas que não honram com o pagamento de dívidas trabalhistas têm seu nome inserido no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que nasceu em julho de 2011, mas passou a vigorar em janeiro deste ano. Até o momento, já foram expedidas mais de 5 milhões de certidões no País, segundo dados do BNDT. Mas a boa notícia é que, após a validação da lei, pelo menos no Rio Grande do Sul, o número de reclamatórias que aguardavam por resolução está diminuindo. 
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional 4ª Região, Ricardo Fioreze, ainda é difícil identificar precisamente se a redução nos casos pendentes seja em razão da nova lei, mas ele garante que, após a validação do cadastro, houve uma evolução. “Se percebe, da parte dos devedores, cujos processos já estavam arquivados, que eles acabaram cumprindo as obrigações por conta da inclusão dos seus nomes no BNDT”, revela o juiz. Ele avalia que essa previsão legal trouxe um ganho, e a certidão se tornou uma ferramenta a mais para reduzir o estoque de reclamatórias trabalhistas, embora essa diminuição não chegue ainda a 10%. “De um momento para o outro, os devedores procuraram efetuar os pagamentos e isso fica claro que eles o fizeram porque seus nomes constavam no banco”, aposta o juiz. 
A certidão eletrônica e gratuita pode ser obtida nos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Ela é emitida no mesmo instante, e se for positiva significa que há dívidas impostas por sentença em acordos trabalhistas homologados por juiz e que não foram cumpridos. A positiva com efeito de negativa é possível, desde que o devedor garanta em juízo o depósito da dívida ou por meio de bens suficientes à quitação do débito ou se tiver decisão judicial em seu favor que suspenda a exigibilidade do crédito. Nesse caso, o titular ainda pode participar de licitações. A empresa não conseguirá obter a certidão negativa quando constar em seu nome obrigações reconhecidas por sentença, acordo judiciais, transitada em julgado, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; e estar inadimplente com obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
De acordo com Fioreze, as empresas têm muito tempo para resolver o problema antes de chegar a ter seu nome manchado. Os processos levam anos para serem resolvidos. Quando a empresa é chamada a pagar a dívida, após já ter passado por diversas etapas, ela tem duas opções: pagar ou garantir a execução, e se não o fizer só então ela será incluída no cadastro de devedores. 
Magistrados consideram nova legislação positiva 
Elaborada por juízes do trabalho e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado, a Lei n° 12.440 alterou o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993, Lei das Licitações, obrigando as empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais a comprovar que não possuíam dívidas trabalhistas. Com essa exigência, as empresas começaram a resolver suas pendências. A lei, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional 4ª Região, Ricardo Fioreze, trouxe um ganho considerável aos trabalhadores brasileiros cansados de esperar anos por uma decisão dos tribunais a respeito de suas reclamatórias trabalhistas.
A nova legislação não diminuiu o número de processos, mas interferiu diretamente nos casos parados ou em execução, pois a inclusão no banco gera uma série de restrições para as empresas. Outro ponto positivo, comenta o magistrado, é a recomendação da Justiça de que os cartórios de registros de imóveis também exijam a certidão para quaisquer transações imobiliárias que resultam em maior garantia a quem está comprando.
O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Daniel Souza de Nonohay, também está satisfeito com os efeitos da lei e diz que existem inúmeros relatos de empresas que possuíam dezenas de reclamatórias trabalhistas arquivadas contra elas, mas conseguiram ocultar seus bens e tiveram de pagar os processos em vista da certidão. Os casos mais comuns, segundo ele, são as empresas prestadoras de serviços gerais, que terceirizam o trabalho para órgãos públicos. “Se elas quiserem continuar operando, vão ter de rever todo o seu passivo”, observa. Muitas vezes, segundo ele, elas continuam operando em nome de outra empresa, com outros sócios laranjas. “É uma fraude comum em prestadoras de serviços”, resume.
Rio Grande do Sul possui mais de 120 mil casos em execução
A média de reclamações no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul é de 14 mil processos ao mês, segundo dados do órgão. Em março, foram registrados 14,6 mil reclamatórias; em abril, 12,5 mil; no mês seguinte, 14 mil trabalhadores buscaram a Justiça para rever seus direitos. Acumulam-se ainda no TRT 4ª Região, cerca de 120 mil processos em execução, ou seja, aqueles no qual o juiz já determinou a venda dos bens do proprietário ou dos sócios. De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Daniel Souza de Nonohay, muitas vezes, as pessoas responsáveis não são encontradas ou não possuem bens.
Segundo o presidente, no mês de maio, houve 27,3 mil casos em liquidação, ou seja, quando o valor está sendo apurado. Em nível nacional, de janeiro a maio de 2012, foram recebidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), 99,5 mil processos, 32,7% a mais do que no mesmo período de 2011, quando esse quantitativo foi de 75 mil.
Consultorias ajudam a evitar processos
O montante de processos que se acumulam nos tribunais leva a uma pergunta. Por que tantas divergências? Para o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Daniel Souza de Nonohay a resposta é bastante simples: a legislação não é cumprida e associa-se a isso uma cultura de considerar normal a informalidade. Apesar da simplificação da resposta, o presidente diz que o tema é bastante amplo. Segundo ele, algumas das grandes empresas têm como política o descumprimento da lei, pois na maioria das vezes há um ganho, uma vantagem financeira em não cumprir as obrigações com os funcionários. Para eles, é mais em conta realizar acordos na Justiça a ter de pagar todos os direitos no decorrer da atividade do trabalhador. 
Para o advogado trabalhista da Pactum Consultoria Empresarial, Roberto Monson Coronel, o caminho para que as empresas não acumulem dívidas com a Justiça e tenham o nome no BNDT é a prática do preventivo trabalhista. As consultorias ajudam as empresas a tomar medidas internas e a evitar os passivos. As atividades são analisadas, e um estudo criterioso mostra os pontos onde a empresa está errando e que podem levá-la à Justiça. 
A reclamatória é um direito do empregado, mas muitos, por medo de não conseguirem recolocação no mercado, deixam de acionar o empregador. Segundo Coronel, há algum tempo os TRTs disponibilizam as informações de pessoas com processos, o que é ilegal. Porém, ele acredita que esses dados ainda são fornecidos de alguma forma, o que pode prejudicar o trabalhador na hora da contratação. 
Para acessar o banco de dados
O acesso ao BNDT é feito pelo site www.tst.jus.br. No lado esquerdo da página, há um botão “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT”, que remete à área de consulta, onde o usuário deve incluir o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão. O documento é expedido gratuitamente.  
Fonte: Jornal do Comércio

DPREV: Prazo de apresentação é prorrogado

Instrução Normativa 1.283 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de 24-7
De acordo com a Instrução Normativa 1.283 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de 24-7, que modifica a Instrução Normativa 673 SRF/2006, excepcionalmente, a DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, contendo dados do ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de outubro de 2012.
A DPREV é apresentada pelas entidades de previdência complementar, sociedades  seguradoras e administradores de Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2011, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004.
Fonte: LegisWeb

terça-feira, 24 de julho de 2012


Exame de Suficiência para contabilistas está com inscrições abertas


As inscrições podem ser feitas até o dia 07 de agosto no site www.fbc.org.br
Estão abertas as inscrições para a 2ª edição do Exame de Suficiência 2012 , que será realizado no dia 23 de setembro de 2012, em todos os Estados do Brasil, para bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade. A aprovação no Exame é pré-requisito para a realização do registro no Conselho Regional de Contabilidade e atuação legal da profissão contábil. A instituição responsável pela execução dos testes é a Fundação Brasileira de Contabilidade.
As inscrições podem ser feitas até o dia 07 de agosto no site www.fbc.org.br. Para tanto, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, telefone e endereço de e-mail, além de estar cursando o último ano ou já estar formado como bacharel ou técnico. O objetivo é comprovar conhecimentos médios relacionados aos conteúdos programáticos desenvolvidos no curso.
De acordo com a Resolução, o exame deve ser aplicado semestralmente em todo o Brasil para bacharéis e técnicos em contabilidade, que deverão atingir no mínimo 50% dos pontos possíveis. Na prova, devem ser abordadas diversas áreas da contabilidade, como controladoria, auditoria e perícia, além de língua portuguesa, matemática, noções de Direito e Legislação e ética profissional.
O Exame de Suficiência para contabilistas é obrigatório desde o início de 2011, no sentido de garantir que os profissionais contábeis que estão entrando ou voltando ao mercado de trabalho possuem real conhecimento do conteúdo programático ensinado na graduação e nos cursos técnicos de todo o Brasil.

Fonte: Com informações da Assessoria

JT defere rescisão indireta a empregado deslocado da empresa para tarefas domésticas na casa dos patrões

No caso, o empregado sofreu típico acidente de trabalho, que lhe causou perda total da visão do olho esquerdo.
Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, a 8ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. No entender dos julgadores, a empregadora descumpriu as suas obrigações contratuais, praticando falta grave, ao deslocar o empregado acidentado para realizar tarefas domésticas na casa dos patrões, quando deveria ter proporcionado a readaptação do trabalhador, em nova função, no âmbito do estabelecimento.
No caso, o empregado sofreu típico acidente de trabalho, que lhe causou perda total da visão do olho esquerdo. A ré sustentou que, ao receber alta do INSS, o empregado recusou-se a submeter-se à readaptação de função e abandonou o serviço. Mas, conforme observou o desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a reclamada não comprovou nenhuma dessas alegações. Por outro lado, ficou claro, pelo laudo pericial, que o reclamante, que antes atuava com jatista, passou a trabalhar na residência dos proprietários da empresa, desempenhando funções domésticas, como varrer e molhar o jardim.
Para o desembargador, não há dúvida de que a reclamada praticou a falta prevista no artigo 483, d, da CLT. Ou seja, a empregadora deixou de cumprir as suas obrigações contratuais. Em vez de requalificar o empregado no contexto das atividades empresariais, a ré alterou o objeto do contrato, desviando o trabalhador para funções totalmente diversas daquelas para as quais foi contratado. Por essa razão, foi mantida a decisão que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empregadora ao pagamento das parcelas rescisórias próprias desse tipo de rompimento contratual.
( 0001676-44.2010.5.03.0027 ED )
Fonte: TRT-MG