quarta-feira, 7 de novembro de 2012

MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO - ambiente de produção no ar


Pessoal,


Segue comunicação sobre a Manifestação do Destinatário:

Comunicamos que encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e, a “MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO”, para empresas Pessoa Jurídica detentoras de Certificado Digital. O acesso deve ser feito no endereço eletrônico:www.nfe.fazenda.gov.br, serviços/manifestação destinatário.

A Manifestação Destinatário é um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação na operação acobertada pela NF-e, confirmando assim, as informações prestadas pelo seu remetente e emissor do respectivo documento fiscal eletrônico.

Base legal: Nota Técnica 02/2012 e FAQ disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal).
SPED BRASIL

terça-feira, 6 de novembro de 2012

CFC divulga resultados do Exame de Suficiência de 2012/2

Confira se o seu nome está na lista. Segue o link: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=6663

CFC altera normas sobre investimentos em coligadas e em controladas e sobre demonstrações contábeis individuais

Resolução CFC nº 1.408/2012 - DOU 1 de 05.10.2012
Por meio da Resolução CFC nº 1.408/2012 - DOU 1 de 05.10.2012, cujas regras são aplicáveis aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012, altera a NBC TG 18 - Investimento em Coligada e em Controlada, aprovada pela Resolução CFC nº 1.241/2009, e a ITG 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, aprovada pela Resolução CFC nº 1.262/2009.

Fonte: LegisWeb

endas para Zona Franca são livres da Cofins

As leis que criaram o PIS e a Cofins só foram aprovadas em 1970 e 1991 e, portanto, não há isenção para os tributos.

Bárbara Mengardo

Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é necessário o recolhimento de PIS e Cofins sobre vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O caso envolve a Lupo, que deverá, segundo seu advogado, receber cerca de R$ 1 milhão em valores recolhidos das contribuições entre 1994 e 2004. Apesar de a decisão sobre o recolhimento de tributos datar de 2008, a ação terminou apenas em 2012, quando a Corte determinou que a decisão retroagiria dez anos, e não cinco, como defendia a Fazenda Nacional.
O STJ entendeu que as vendas à Zona Franca são equivalentes às exportações, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 288, de 1967, que regulamenta o comércio na região. Dessa forma, não seria necessário o recolhimento do PIS e da Cofins.
Para o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, a discussão é importante, pois define se a ZFM cumprirá o papel para o qual foi criada, de incentivar o desenvolvimento econômico e social da região amazônica. "Para as empresas, não pagar o PIS e a Cofins é determinante para que possam atuar na Zona Franca", diz o advogado.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que, de acordo com o Decreto-Lei nº 228, a equiparação se aplicaria apenas à legislação em vigor no momento da criação da norma. As leis que criaram o PIS e a Cofins só foram aprovadas em 1970 e 1991 e, portanto, não há isenção para os tributos.
O julgamento do processo no STJ ocorreu em 2008. A Fazenda Nacional, porém, recorreu da decisão na própria Corte, alegando que o ressarcimento dos valores pagos indevidamente de PIS e Cofins deveriam ser dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Por meio de uma decisão monocrática, entretanto, o vice-presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, manteve o entendimento da 2ª Turma de que a decisão retroagiria em dez anos.
De acordo o advogado da Lupo na ação, Fernando Quércia, do Fernando Quércia Advogados Associados, a companhia entrou com a ação sob recomendação do escritório. "Verificamos que a Lupo vinha pagando normalmente, e apresentamos a possibilidade de discutir a questão em juízo", afirma.
Em março, uma decisão também da 2ª Turma do STJ entendeu que a Samsung não deveria recolher essas contribuições para vendas direcionadas à Zona Franca de Manaus.
Fonte: Valor Econômico

Carteira de trabalho informatizada chega a todo o Brasil e garante maior segurança ao trabalhador

O maior benefício do documento está na segurança.
O Ministério do Trabalho e Emprego já implantou em todo o país o processo de informatização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que começoua ser emitida em São Paulo, atingindo assim todo o território nacional. De janeiro ajunho deste ano, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), que substituíram as antigas delegacias regionais, emitiram mais de 1,9 milhão de carteiras profissionais informatizadas. Segundo dados da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do ministério, o volume é equivalente a46,32% do total de CTPS, incluídas as manuais, expedidas no período.
Desde setembro, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) vem se preparando para oferecer a nova versão do documento. A expedição das carteiras começou por Bauru e, até o fim de 2012, chegará aos municípios deAndradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente.
Segurança ficou maior
O maior benefício do documento está na segurança. A nova carteira é mais seguracontra rasuras e fraudes no Seguro-Desemprego, Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários. O documento tem capa azul em material sintético mais resistente que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável, que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo - os dados mais visados por falsificadores.
Todas as informações pessoais do trabalhador e sua fotografia são impressas nacarteira no momento da emissão. Na carteira manual, as informações eram preenchidas à mão. "Com a nova carteira, iremos inibir as fraudes e isso será um ganho para o trabalhador. O Estado também sai ganhando com a redução dos custos", explica Francisco Gomes dos Santos, coordenador de Identificação e Registro Profissional do MTE.
Além da segurança, a informatização facilita a identificação dos trabalhadores por meio de uma base única de dados. Em caso de extravio do documento, o trabalhador poderá pedir uma nova via em qualquer posto do MTE e em qualquer unidade da federação.
São Paulo e outros estados
Maior emissor de carteiras de trabalho, São Paulo já expediu 150 mil documentos em setembro. No estado, foram mapeadas 26 cidades para receber a emissão dacarteira informatizada nos próximos meses.
Dez estados já emitem exclusivamente as carteiras informatizadas. Em junho de 2012, o destaque com 100% de emissão foi para Bahia, com 238.167 novas carteiras; seguida do Rio Grande do Sul, com 179.997; e Santa Catarina, com 112.906. Em cinco estados, a emissão de carteiras informatizadas é maior que amanual, destaque para Minas Gerais, com 93%; e Espírito Santo, com 80%.
Fonte: Agência Planalto