domingo, 26 de janeiro de 2014

Declaração de IR vai ser pré-preenchida neste ano

Expectativa é que novo sistema acelere processo e evite equívocos
O contribuinte do Imposto de Renda pessoa física poderá contar com a declaração pré-preenchida em 2014, de acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal. Detalhes sobre o assunto, como a abrangência, porém, dependem da publicação de uma instrução normativa. Ainda não foi divulgada a data, mas há rumores que as regras possam ser conhecidas já na segunda semana de fevereiro.
Em várias entrevistas no final de 2013, o supervisor nacional do imposto de renda, Joaquim Adir, afirmou que o contribuinte optante pelo modelo simplificado e que possui certificado digital vai receber a declaração pré-preenchida, apenas para realização de ajustes ou adição de despesas e deduções.
No dia 17 de dezembro do ano passado, Adir afirmou ao jornal “Brasil Econômico” que a proposta inicial era abranger mais contribuintes, mas, para assegurar a confidencialidade das informações, esse tipo de declaração será implementada em etapas.
Para ele, 2014 deverá ser um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015.
Menos erros. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG), Marco Aurélio da Cunha de Almeida, diz que a ideia é que, pelo novo sistema, o contribuinte não precise incluir os dados de rendimento de empresas. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior, com base na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), enviada pela fonte pagadora.
As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano.
“Ainda não foi divulgado os detalhes oficialmente. A intenção da Receita é ter agilidade. Afinal, o contribuinte apenas vai verificar se os dados estão corretos. Será um avanço”, observa Almeida.
O presidente do CRC/MG, recomenda que os contribuintes já separem os papéis necessários para fazer a declaração de 2014 (referente ao ano-base de 2013), como gastos com saúde e educação. “Não é bom deixar para a última hora. É melhor separar tudo com calma para evitar erros”, frisa.
O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda 2014 começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril.
Histórico
Discussão longa. A proposta da declaração de imposto de renda pré-preenchida está sendo discutida desde 2011 pela Receita e já foi postergada várias vezes nos últimos anos.

Fonte: Midia News/IG

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

MEI – Novos Valores de Contribuição para 2014

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.
Considerando o novo valor do salário mínimo nacional, vigente desde 01.01.2014 (R$ 724), a partir da competência janeiro/2014 o carnê do SIMEI compreenderá as seguintes parcelas:
I – R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Fonte: Blog Guia Tributário

Receita elimina exigência de firma reconhecida em documentos

Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
A Secretaria da Receita Federal acabou com a exigência de reconhecimento de firma nos documentos apresentados a ela por contribuintes. Esse procedimento, realizado pelos cartórios, só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou se for determinado por lei.
A portaria que aboliu a necessidade da firma reconhecida foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da União. O texto diz, porém, que se a Receita Federal identificar falsificação de assinatura apresentada em documento público ou particular, encaminhará pedido para abertura de processo criminal.
O texto da portaria ainda diz que todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes deverão ser revogados num prazo de 60 dias (até o final de fevereiro).

Fonte: G1 - Globo

RF extingue Demonstrativo de Contribuições Sociais

A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Luci Ribeiro

A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. A decisão, publicada em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total de empresas que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Fonte: Yahoo Notícias/Estadão

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Resolução Questão 01 Exame Suficiência 2012-02 - Contador

1.      Uma sociedade empresária apresentou os seguintes saldos:

Contas                                                                                              Saldo Atual

Ajuste a Valor Presente - Contas a Receber                         R$35.000,00
Caixa                                                                                                 R$100.000,00
Capital Social                                                                                    R$120.000,00
Contas a Receber                                                                              R$380.000,00
Contas a Receber - Longo Prazo                                          R$120.000,00
Custo das Mercadorias Vendidas                                         R$540.000,00
Décimo Terceiro e Encargos a Pagar                                                R$160.500,00
Depreciação Acumulada                                                                   R$20.000,00
Despesas Administrativas                                                                 R$45.000,00
Despesas Pagas Antecipadamente - Seguros a Apropriar     R$24.000,00
Despesas com Vendas                                                                      R$19.050,00
Estoque                                                                                             R$90.000,00
Férias e Encargos a Pagar                                                     R$130.000,00
Fornecedores                                                                         R$251.400,00
ICMS a Recolher                                                                              R$57.000,00
Imobilizado                                                                                       R$200.000,00
Impostos Incidentes sobre Venda                                        R$185.850,00
Receita de Vendas                                                                            R$900.000,00
Receita Financeira                                                                            R$30.000,00

Considerando os dados, o total dos saldos credores é de:

a) R$1.611.900,00.
b) R$1.648.900,00.
c) R$1.668.900,00.
d) R$1.703.900,00.

Resolução:

Ajuste a Valor Presente - Contas a Receber
R$ 35.000,00
GRUPO DO ATIVO, CONTA REDUTORA, NATUREZA CREDORA
Caixa
R$ 100.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Capital Social
R$ 120.000,00
GRUPO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, NATUREZA CREDORA
Contas a Receber
R$ 380.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Contas a Receber - Longo Prazo
R$ 120.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Custo das Mercadorias Vendidas
R$ 540.000,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA DEVEDORA
Décimo Terceiro e Encargos a Pagar
R$ 160.500,00
GRUPO DO PASSIVO, NATUREZA CREDORA
Depreciação Acumulada
R$ 20.000,00
GRUPO DO ATIVO, CONTA REDUTORA, NATUREZA CREDORA
Despesas Administrativas
R$ 45.000,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA DEVEDORA
Despesas Pagas Antecipadamente - Seguros a Apropriar
R$ 24.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Despesas com Vendas
R$ 19.050,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA DEVEDORA
Estoque
R$ 90.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Férias e Encargos a Pagar
R$ 130.000,00
GRUPO DO PASSIVO, NATUREZA CREDORA
Fornecedores
R$ 251.400,00
GRUPO DO PASSIVO, NATUREZA CREDORA
ICMS a Recolher
R$ 57.000,00
GRUPO DO PASSIVO, NATUREZA CREDORA
Imobilizado
R$ 200.000,00
GRUPO DO ATIVO, NATUREZA DEVEDORA
Impostos Incidentes sobre Venda
R$ 185.850,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA DEVEDORA
Receita de Vendas
R$ 900.000,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA CREDORA
Receita Financeira
R$ 30.000,00
GRUPO DO RESULTADO, NATUREZA CREDORA


Resposta correta letra D