quinta-feira, 18 de julho de 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.77 Mercadoria: Fertilizante (adubo) líquido, de aplicação foliar, fonte de manganês

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98253, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 26)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.77
Mercadoria: Fertilizante (adubo) líquido, de aplicação foliar, fonte de manganês (Mn) e nitrogênio (N) para a planta, sendo o oligoelemento Mn o constituinte essencial na composição, apresentado em embalagem plástica de 20 litros, indicado nos casos em que se requer a rápida reposição de Mn nas plantas, devido a solos emprobrecidos por aplicação de herbicidas, por exemplo. 

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 38.24), RGI 6 (textos das subposições 3824.9 e 3824.99) e RGC-1 (textos do item 3824.99.7 e do subitem 3824.99.77) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8471.49.00 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados,

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98252, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 26)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8471.49.00
Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e 530 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 3 servidores power com 2 HDs de 600 GB; 1 unidade de DVD; 1 unidade de armazenamento flash com 12 módulos de 8,5 TB cada e 2 baterias de proteção; 6 switches; 1 console KVM constituído por teclado, mouse e monitor; cabos de rede RJ45, cabos de energia, transformadores de potência e painel de conexões (patchpanel). 

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI 6 (Nota de Subposição 2 do Capítulo 84, texto da subposição de primeiro nível 8471.4 e da subposição de segundo nível 8471.49) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7108.12.10 Mercadoria: Ouro em forma bruta

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98250, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 26)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7108.12.10
Mercadoria: Ouro em forma bruta, para uso não monetário, fundido sem ter passado por processo de refinamento ou industrialização, em barras de 1 kg cada, denominado bulhão dourado ("bullion doré"). 

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 71.08) e 6 (texto da subposições de 1° e 2° nível 7108.12) e RGC/NCM 1 (texto do item 7108.12.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98289, DE 09 DE JULHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 28)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.80.29 

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (12 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 322 mm x 242 mm x 84 mm e peso de 905 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 1 bateria inteligente, 1 carregador de bateria, 3 pares de hélices de plástico, 1 cartão "microSD" de 15 GB, acessórios diversos e manual do produto. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, armazenamento interno de 8 GB, capacidade de zoom óptico de até 2x, velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera. 

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2933.59.49 Mercadoria: (R)-9-(2-fosfonometoxilpropil)adenina

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98298, DE 15 DE JULHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 28)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.59.49
Mercadoria: (R)-9-(2-fosfonometoxilpropil)adenina (PMPA), composto heterocíclico contendo apenas nitrogênio como heteroátomo, com o ciclo pirimidina e a função éter em sua estrutura, de constituição química definida (C9H14N5O4P - CAS 147127-20-6), apresentado isoladamente (grau de pureza ¿ 98 %), utilizado como matéria-prima na fabricação de antirretroviral, acondicionado em barricas de papelão com peso líquido de 25 kg, comercialmente denominado "Tenofovir". 

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.