quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3925.90.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98255, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Vedação a montante de janelas e portas de correr, constituída por plástico, podendo conter fita de polipropileno, que, fixada permanentemente, por encaixe, em janelas e portas, evita a entrada de água e poeiras.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8431.41.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98257, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8431.41.00
Mercadoria: Artigo de ferro fundido, de formato pontudo, a ser encaixado num dos adaptadores localizados na borda da caçamba da escavadeira para, em conjunto com outros artigos idênticos fixados ao longo da mesma borda, melhorar a eficiência da escavação e proteger a estrutura da caçamba, comercialmente denominado como dente (ou ponta) da caçamba da escavadeira.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e RGI 6 (Notas 2 b) e 5 da Seção XVI) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8431.41.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98258, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 262)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8431.41.00
Mercadoria: Pino para travar os dentes de caçambas de escavadoras mecânicas autopropulsadas, feito de liga de ferro fundido com inserto de borracha, apresentado em dois modelos com medidas de 31,8 x 39,3 x 186 mm e 50 x 47 x 159 mm, respectivamente, denominado comercialmente "trava para dente".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 2 e 5 da Seção XVI) e RGI 6 (Notas 2 e 5 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8431.41.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98259, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 262)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8431.41.00
Mercadoria: Barra de aço formada por base de baixo teor de carbono e revestimento em ferro fundido branco alto cromo, com 28,5 x 50 x 240 mm, peso de 2,1 kg, projetada especificamente para servir de proteção ao desgaste quando soldada em pontos críticos de caçambas para escavadeiras autopropulsadas e máquinas semelhantes, denominada comercialmente "barra de desgaste (chocky bar)".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 2 e 5 da Seção XVI) e RGI 6 (Notas 2 e 5 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3925.30.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98260, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 262)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.30.00
Mercadoria: Artigo de plástico, predominantemente náilon, com desenho apropriado para se encaixar na estrutura de venezianas (persianas) orientáveis, permitindo assim seu perfeito encaixe à janela ou porta na qual o conjunto será montado. É denominado comercialmente "calço compensador para veneziana orientável".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.