quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8905.20.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98243, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8905.20.00
Mercadoria: Plataforma flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural (Floating Production Storage and Offloading - FPSO), incompleta, com capacidade de produção de 150.000 barris/dia, armazenamento de 1.600.000 barris e compressão de gás natural de 6.000.000 m3/dia; apresentada em formato de navio retangular, com casco feito em chapas de aço, com módulos de operação e acomodações instalados em sua parte superior, com peso total de 76.224 toneladas e medindo 288 m de comprimento, 74 m de largura e 31,5 m de altura.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 89.05), RGI 2 a) e RGI 6 (textos da subposição 8905.20.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 9018.50.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98244, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.50.90
Mercadoria: Aparelho oftalmológico portátil, próprio para ser acoplado a um smartphone (não incluso), cuja função é realizar exames de retinografia colorida, retinografia aneritra (red free) e de imagem do segmento anterior por meio da iluminação da porção posterior e anterior do olho humano, de modo a permitir o registro de imagens dessas estruturas, com intuito de diagnosticar doenças que acometem essas regiões, apresentando dimensões de 76 mm x 200 mm x 310 mm, acompanhado de uma base acessória e uma maleta de plástico para transporte, denominado comercialmente "retinógrafo portátil".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.50) e RGC 1 (texto do item 9018.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 9027.30.20



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98245, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9027.30.20
Mercadoria: Aparelho próprio para ser anexado à ponta do dedo indicador do usuário, cuja função é mensurar a saturação de oxigênio no sangue (SpO2), por meio da geração de duas fontes de luz com comprimentos de onda distintos (radiações ópticas vermelha e infravermelha) e da medida de sua absorção pelo sangue e, secundariamente, verificar a freqüência cardíaca, denominado comercialmente de "oxímetro de pulso para dedo".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90, Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 90.27), RGI 3 a), RGI 6 (texto da subposição 9027.30) e RGC 1 (texto do item 9027.30.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3925.90.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98248, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Presilha de poliamida própria para a fixação de arremates de esquadrias de portas ou janelas, denominada comercialmente presilha do arremate.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8424.49.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98249, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.49.00
Mercadoria: Pulverizador agrícola para dispersão de sementes ou fertilizantes sólidos, integrado a veículo aéreo não tripulado de quatro hélices, controlado remotamente, com diagonal de 1.393 mm, peso máximo de voo de 25 kg, denominado comercialmente "drone de pulverização" ou "drone agrícola".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.