sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Classificação de Mercadorias Código NCM: 9018.90.94 Mercadoria: Endoscópio rígido, contendo um sensor de imagem (microcâmera) alojado em sua extremidade, para captura de imagens em tempo real do interior do corpo humano, e um canal interno de trabalho, que possibilita a inserção de instrumentos d

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98284, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 56)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.94
Mercadoria: Endoscópio rígido, contendo um sensor de imagem (microcâmera) alojado em sua extremidade, para captura de imagens em tempo real do interior do corpo humano, e um canal interno de trabalho, que possibilita a inserção de instrumentos de cirurgia ou de irrigação; utilizado por profissional médico para diagnósticos e processos terapêuticos em clínicas e hospitais; comercializado envolto em plástico bolha e espuma de proteção, e acondicionado em caixa de papelão revestida de laminado branco, com dimensões de 9,5 x 18 x 75 cm (A x L x C).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Estojo (kit) de diagnóstico laboratorial, de uso profissional in vitro, de sensibilidade padrão, para aferir a concentração de proteína C-reativa (PCR) em amostras de soro humano; constituído por dois frascos plásticos de 40 ml do reagente líquido "A" (tampão de glicina 0,1 mol/l e azida sódica 0,95 g/l) e dois frascos plásticos de 10 ml do reagente líquido "B" (suspensão de partículas de látex recobertas por anticorpos anti-PCR humana e azida sódica 0,95 g/l); embalado em caixa única de cartolina.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98285, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 56)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de diagnóstico laboratorial, de uso profissional in vitro, de sensibilidade padrão, para aferir a concentração de proteína C-reativa (PCR) em amostras de soro humano; constituído por dois frascos plásticos de 40 ml do reagente líquido "A" (tampão de glicina 0,1 mol/l e azida sódica 0,95 g/l) e dois frascos plásticos de 10 ml do reagente líquido "B" (suspensão de partículas de látex recobertas por anticorpos anti-PCR humana e azida sódica 0,95 g/l); embalado em caixa única de cartolina.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3808.94.29 Ex Tipi: Sem enquadramento. Mercadoria: Preparação de cloreto de polidrônio (polyquaternium-1), número CAS 75345-27-6, diluído em água, na concentração de 30 a 40%;

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98286, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 56)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação de cloreto de polidrônio (polyquaternium-1), número CAS 75345-27-6, diluído em água, na concentração de 30 a 40%; apresentada como um líquido levemente viscoso, de coloração âmbar a marrom escuro; caracterizada como um detergente de ação antimicrobiana; utilizada como conservante na fabricação de colírios; acondicionada em balde de 5 galões, com peso líquido de 40 lb.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Institui código de receita para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.

 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 3, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 50)  

Institui código de receita para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho e no Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Abono salarial do PIS/Pasep começa a ser pago já na próxima semana

 Os trabalhadores que cumprem os requisitos para liberação do pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) já devem ficar atentos ao calendário de pagamentos da modalidade, que começa já na próxima semana.

O calendário do PIS/Pasep 2024 terá início no dia 15 de fevereiro, quinta-feira da próxima semana, e recebem na data os trabalhadores cadastrados no PIS nascidos em janeiro e também aqueles contemplados pelo Pasep com final da inscrição 0.

Em 2024 os valores serão liberados mensalmente, a maioria no dia 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto, seguindo a data de aniversário  (PIS) e final da inscrição (Pasep).


Já o prazo final para saque será o mesmo para todos os empregados e os valores poderão ser retirados até 27 de dezembro deste ano.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

O PIS/Pasep é pago para os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2022. 

Para os trabalhadores do setor privado, é preciso ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022.. 

Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito.

Para ter direito ao PIS/Pasep, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos, como: 

  • Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; 
  • Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício; 
  • Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração; 
  • Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Valor do PIS/Pasep

O valor do abono salarial do PIS/Pasep é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada durante o ano-base 2022. 

O benefício máximo, que equivale a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo, R$ 1.302 em 2023. 

Vale ressaltar que a referência é o salário mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Então, embora o piso fosse menor em 2022, quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.412.

Calendário do PIS em 2024 

Nascidos em 

Recebem a partir de 

Data final de pagamento

Janeiro

15/02/2024

27/12/2024

Fevereiro

15/03/2024

27/12/2024

Março

15/04/2024

27/12/2024

Abril

15/04/2024

27/12/2024

Maio

15/05/2024

27/12/2024

Junho

15/05/2024

27/12/2024

Julho

15/06/2024

27/12/2024

Agosto

15/06/2024

27/12/2024

Setembro

15/07/2024

27/12/2024

Outubro

15/07/2024

27/12/2024

Novembro

15/08/2024

27/12/2024

Dezembro

15/08/2024

27/12/2024

Calendário do Pasep em 2024

Final da inscrição

Recebem a partir de 

Data final de pagamento

0

15/02/2024

27/12/2024

1

15/03/2024

27/12/2024

2

15/04/2024

27/12/2024

3

15/04/2024

27/12/2024

4

15/05/2024

27/12/2024

5

15/05/2024

27/12/2024

6

17/06/2024

27/12/2024

7

17/06/2024

27/12/2024

8

15/07/2024

27/12/2024

9

15/08/2024

27/12/2024

É preciso se atentar ao calendário para não perder os prazos de pagamento, mas, caso isso ocorra, é possível solicitar a abertura de um recurso administrativo perante o Ministério do Trabalho e Previdência. 

O recurso pode ser aberto em três formas: presencialmente, se dirigindo a alguma das agências do Ministério do Trabalho; pelo telefone através da central Alô, trabalhador, pelo número 158; ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

O recurso será levado para a esfera federal, que irá analisar o caso e fazer a liberação. Se essa liberação for deferida, no mês subsequente o valor será disponibilizado. 

Saiba mais:

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MTE disponibiliza consulta de valores do abono salarial