INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2180, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA POR PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO PAÍS COM DEPÓSITOS NÃO REMUNERADOS, MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE, APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ENTIDADES CONTROLADAS E TRUSTS NO EXTERIOR