terça-feira, 11 de agosto de 2026

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJIRPJ. LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO

 

Solução de Consulta 140  Cosit11/08/2026
⚑ RELEVANTECSLLINSTRUÇÃO NORMATIVAIRPJ

EMENTA Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJIRPJ. LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO.A reversão ou recuperação de valores anteriormente devidos a título de contribuição associativa, posteriormente perdoados, e que, a seu tempo, foram reconhecidos como despesas dedutíveis, integram a base de cálculo do IRPJ.Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 44, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 68; e Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II.Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLCSLL. RESULTADO AJUSTADO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO.A reversão ou recuperação de valores anteriormente devidos a título de contribuição associativa, agora perdoados, e que, a seu tempo, foram reconhecidos como despesas dedutíveis, integram a base de cálculo da CSLL.Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º, caput; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 69.

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Essa consulta trata sobre impostos (IRPJ e CSLL) pagos por empresas que usam o regime de Lucro Real. Se uma empresa teve uma dívida de contribuição associativa perdoada, mas já tinha descontado esse valor no imposto antes, precisa incluir esse dinheiro novamente na conta do imposto. Em resumo, o valor recuperado da dívida perdoada é considerado parte do lucro para cálculo dos impostos.

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Contribuições Sociais PrevidenciáriasMICROEMPRESA. SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES. TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA

 

Solução de Consulta 141  Cosit11/08/2026
⚑ RELEVANTEINSTRUÇÃO NORMATIVARETENÇÃO

EMENTA Assunto: Contribuições Sociais PrevidenciáriasMICROEMPRESA. SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES. TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA.A atividade de construção de redes de telecomunicações é tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, por se classificar como atividade de construção civil ou obra complementar.As microempresas e empresas de pequeno porte tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, estão sujeitas à retenção da contribuição social previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.Na construção civil ou obra complementar, sujeita-se à retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura, a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, dentre os quais estão a construção de redes de telecomunicações (obra).Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, I, e anexo IV; Lei Complementar nº 2014, de 2025, art. 519 c/c 544, III; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, §3º; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 109, 110, 111, III, 130, I a III, 166 e Anexo VI.

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Essa consulta trata de como microempresas no Simples Nacional devem pagar impostos ao construir redes de telecomunicação. Essa atividade se enquadra em uma regra específica (Anexo IV) e está sujeita à retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal. Ou seja, quem contrata a microempresa para essa construção deve descontar esse imposto antes de pagar o serviço. A consulta detalha quais leis e normas se aplicam a essa situação.

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Contribuições Sociais PrevidenciáriasADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

 

#1  Solução de Consulta 142  Cosit11/08/2026
⚑ RELEVANTEINSTRUÇÃO NORMATIVAIPIRETENÇÃO

EMENTA Assunto: Contribuições Sociais PrevidenciáriasADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.O contratante dos serviços de análises clínicas em caráter eletivo, a serem realizados em unidades de saúde próprias, com fornecimento de pessoal qualificado, equipamentos e todos os itens necessários para a coleta e transporte de amostras, processamento dos exames, emissão e impressão de laudos e coleta domiciliar deve reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da contratada, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.Cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.A caracterização da cessão de mão de obra independe da existência de poder de gerência ou direção do tomador do serviço sobre os trabalhadores colocados à sua disposição.O contrato firmado com a administração pública municipal para prestação de serviço de análises clínicas em caráter eletivo, em unidades de saúde do Município, com fornecimento de pessoal qualificado, equipamentos e todos os itens necessários para a coleta e transporte de amostras, processamento dos exames, emissão e impressão de laudos e coleta domiciliar estão sujeitos à retenção de que trata o art. 112, XXIII, da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31, caput; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 219, caput, e §§ 1º e 2º, XXIV; Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 50, 108, 110 e 112, XXIII. Solução de Consulta Interna Cosit nº 4, 28 de maio de 2021.

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Essa consulta trata sobre o pagamento de impostos quando um município contrata laboratórios para fazer análises clínicas. Se o contrato envolver o fornecimento de funcionários, equipamentos e tudo que for necessário para os exames, o município deve guardar 11% do valor da nota fiscal. Esse valor guardado (retenção) deve ser pago em nome do laboratório até o dia 20 do mês seguinte. A regra vale mesmo que o município não controle diretamente os funcionários do laboratório.

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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

5 tarefas para organizar o escritório contábil antes da segunda semana de agosto

 https://www.contabeis.com.br/noticias/78544/5-tarefas-para-organizar-o-escritorio-contabil-antes-da-segunda-semana-de-agosto/

Publicado: 09/08/2026 10:00 | Fonte: https://www.contabeis.com.br/rss/conteudo/
Escritórios de contabilidade podem revisar pendências e organizar processos internos antes da segunda semana de agosto. O planejamento antecipado ajuda a acompanhar as mudanças da Reforma Tributária e evitar atrasos nas entregas fiscais, trabalhistas e previdenciárias. É importante revisar o calendário tributário, conferir documentos dos clientes, preparar os sistemas para a Reforma Tributária, organizar a comunicação com os clientes e revisar processos internos do escritório.
Explicação simples
Para evitar problemas em agosto, que tem muitas datas de entrega importantes e mudanças por causa da Reforma Tributária, é bom o escritório contábil adiantar algumas tarefas. Isso inclui verificar prazos, documentos dos clientes, se os sistemas estão prontos para as novas regras e manter uma boa comunicação com os clientes.
Impactos práticos / o que monitorar
  • Redução de atrasos nas entregas fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
  • Diminuição do retrabalho e inconsistências nas declarações.
  • Melhor distribuição das demandas ao longo do mês.
Pontos de atenção (sugestões)
  • Recomenda-se criar um cronograma interno com responsáveis e datas de conferência para cada obrigação tributária.
  • Sugere-se validar atualizações dos sistemas e orientar os clientes sobre as etapas da transição da Reforma Tributária.
  • Vale monitorar a agenda tributária e as publicações dos órgãos fiscais para se preparar para novas exigências.

DITR 2026 começa em agosto; veja como se preparar

 A Receita Federal abre o prazo para entrega da DITR 2026 em 10 de agosto, com encerramento em 30 de setembro. Haverá uma versão totalmente web para envio da declaração através do serviço 'Minhas Declarações do ITR'. A Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 modernizou o processo de transmissão, eliminando a necessidade de instalação de programas para a maioria dos contribuintes. Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural são obrigadas a declarar. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes. Atraso na entrega gera multa de 1% ao mês sobre o valor devido. Especialistas recomendam organização antecipada da documentação.

Explicação simples
A partir de agosto, proprietários de terras rurais precisam declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração agora será feita principalmente pela internet, em uma nova plataforma da Receita Federal. É importante reunir os documentos do imóvel para evitar erros e atrasos no envio.
Impactos práticos / o que monitorar
  • Obrigatoriedade de declaração para proprietários de imóveis rurais (pessoas físicas e jurídicas).
  • Mudança na forma de entrega da declaração, com prioridade para a versão web 'Minhas Declarações do ITR'.
  • Possibilidade de parcelamento do imposto em até quatro vezes.
Pontos de atenção (sugestões)
  • Recomenda-se revisar previamente a documentação do imóvel rural, área tributável e dados cadastrais.
  • Sugere-se iniciar o planejamento da entrega da DITR 2026 com antecedência para evitar pendências e atrasos.
  • Vale monitorar as funcionalidades da plataforma 'Minhas Declarações do ITR' para otimizar o processo de declaração.