quinta-feira, 18 de julho de 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 7108.12.10 Mercadoria: Ouro em forma bruta

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98250, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 26)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7108.12.10
Mercadoria: Ouro em forma bruta, para uso não monetário, fundido sem ter passado por processo de refinamento ou industrialização, em barras de 1 kg cada, denominado bulhão dourado ("bullion doré"). 

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 71.08) e 6 (texto da subposições de 1° e 2° nível 7108.12) e RGC/NCM 1 (texto do item 7108.12.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98289, DE 09 DE JULHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 28)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.80.29 

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (12 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 322 mm x 242 mm x 84 mm e peso de 905 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 1 bateria inteligente, 1 carregador de bateria, 3 pares de hélices de plástico, 1 cartão "microSD" de 15 GB, acessórios diversos e manual do produto. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, armazenamento interno de 8 GB, capacidade de zoom óptico de até 2x, velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera. 

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2933.59.49 Mercadoria: (R)-9-(2-fosfonometoxilpropil)adenina

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98298, DE 15 DE JULHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 28)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.59.49
Mercadoria: (R)-9-(2-fosfonometoxilpropil)adenina (PMPA), composto heterocíclico contendo apenas nitrogênio como heteroátomo, com o ciclo pirimidina e a função éter em sua estrutura, de constituição química definida (C9H14N5O4P - CAS 147127-20-6), apresentado isoladamente (grau de pureza ¿ 98 %), utilizado como matéria-prima na fabricação de antirretroviral, acondicionado em barricas de papelão com peso líquido de 25 kg, comercialmente denominado "Tenofovir". 

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1902.30.00 Mercadoria: Massa para lasanha e canelon

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98301, DE 15 DE JULHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 28)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1902.30.00
Mercadoria: Massa para lasanha e canelone, pré-cozida, sem recheio, à base de farinha de trigo, ovos e água, refrigerada, acondicionada em embalagem plástica contendo 500 g. 

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3808.94.29, Ex 01 da TIPI

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98300, DE 15 DE JULHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 28)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29, Ex 01 da TIPI
Mercadoria: Preparação com atuação multifuncional (agente bactericida, fungicida, redutor de umidade e de forma acessória ação desodorizante por inativação da amônia) para utilização em estábulos ou outro local para criação de animais, constituída por sal sódico de N-cloro tosilamida, carbonato de cálcio, talco, óleo de pinho, cloreto de sódio e óxido de ferro III, apresentada em pó, acondicionada em embalagens de 10 kg ou 25 kg. 

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 3 c), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, RGC/TIPI 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.