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quinta-feira, 8 de abril de 2021
Classificação de Mercadorias Código NCM 9025.19.90 Mercadoria: Termômetro clínico digital que realiza a medida da temperatura corporal por meio de sensor de infravermelho sem entrar em contato com o paciente
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98048, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 78)
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9025.19.90
Mercadoria: Termômetro clínico digital que realiza a medida da temperatura corporal por meio de sensor de infravermelho sem entrar em contato com o paciente, para medição entre 34°C e 43°C, indicado principalmente para uso em rotinas de triagem em hospitais, clínicas, empresas e lugares públicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.25), RGI 6 (texto das subposições 9025.1 e 9025.19) e RGC-1 (texto do item 9025.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Classificação de Mercadorias Código NCM 3926.90.90 sem enquadramento em Ex da Tipi Mercadoria: Protetor de tomadas (plugs)
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98083, DE 25 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 80)
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90 sem enquadramento em Ex da Tipi
Mercadoria: Protetor de tomadas (plugs), constituído de plástico, de 24 cm x 7 cm x 3 cm, concebido para recobrir e fixar as tomadas de extensões elétricas para proteção contra impactos, água e choque elétrico, indicado para uso residencial, industrial e na construção civil, especialmente em ambientes externos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Classificação de Mercadorias Código NCM 8531.10.10 Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização acústica e visual contra incêndio para ser afixado ao teto de ambientes
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98084, DE 25 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 80)
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8531.10.10
Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização acústica e visual contra incêndio para ser afixado ao teto de ambientes, de 90 mm x 37 mm, constituído por sensor de detecção de gás monóxido de carbono (CO), buzzer alarm, LED e capaz de operar com a tecnologia Zigbee para notificação do alarme por rede sem fio, comercialmente denominado "detector de monóxido de carbono smart".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Classificação de Mercadorias Código NCM 8432.42.00 Mercadoria: Distribuidor de fertilizantes agrícolas montado sobre rodas para ser puxado por um trator, com capacidade de 12.500 kg,
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98085, DE 25 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 80)
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8432.42.00
Mercadoria: Distribuidor de fertilizantes agrícolas montado sobre rodas para ser puxado por um trator, com capacidade de 12.500 kg, próprio para aplicação de insumos secos e particulados, com sistema de dosagem por esteira, arremesso por pratos de distribuição e sistema eletrônico de controle, comercialmente denominado "distribuidor de fertilizantes agrícolas dupla esteira arrasto".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Classificação de Mercadorias Código NCM: 2933.19.90 Mercadoria: Fosfato de 3,4-dimetil-1H-pirazol (DMPP) em solução aquosa, número CAS 202842-98-6
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98107, DE 31 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 80)
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.19.90
Mercadoria: Fosfato de 3,4-dimetil-1H-pirazol (DMPP) em solução aquosa, número CAS 202842-98-6, contendo ácido fosfórico como agente estabilizante, um composto orgânico de constituição química definida, sem impurezas, apresentado isoladamente, na forma de um líquido castanho escuro, empregado como aditivo para fertilizantes, acondicionado em container tipo IBC contendo 1.000 kg, comercialmente denominado "Vibelsol®".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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