segunda-feira, 10 de agosto de 2026

DITR 2026 começa em agosto; veja como se preparar

 A Receita Federal abre o prazo para entrega da DITR 2026 em 10 de agosto, com encerramento em 30 de setembro. Haverá uma versão totalmente web para envio da declaração através do serviço 'Minhas Declarações do ITR'. A Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 modernizou o processo de transmissão, eliminando a necessidade de instalação de programas para a maioria dos contribuintes. Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural são obrigadas a declarar. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes. Atraso na entrega gera multa de 1% ao mês sobre o valor devido. Especialistas recomendam organização antecipada da documentação.

Explicação simples
A partir de agosto, proprietários de terras rurais precisam declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração agora será feita principalmente pela internet, em uma nova plataforma da Receita Federal. É importante reunir os documentos do imóvel para evitar erros e atrasos no envio.
Impactos práticos / o que monitorar
  • Obrigatoriedade de declaração para proprietários de imóveis rurais (pessoas físicas e jurídicas).
  • Mudança na forma de entrega da declaração, com prioridade para a versão web 'Minhas Declarações do ITR'.
  • Possibilidade de parcelamento do imposto em até quatro vezes.
Pontos de atenção (sugestões)
  • Recomenda-se revisar previamente a documentação do imóvel rural, área tributável e dados cadastrais.
  • Sugere-se iniciar o planejamento da entrega da DITR 2026 com antecedência para evitar pendências e atrasos.
  • Vale monitorar as funcionalidades da plataforma 'Minhas Declarações do ITR' para otimizar o processo de declaração.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Receita Federal atualiza prazos processuais após a LC 227/2026: contagem em dias úteis e suspensão no recesso

 A Receita Federal divulgou um guia de Perguntas e Respostas para explicar as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o Decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal). O ponto central é que prazos processuais passam a ser contados em dias úteis e também foi criado um período de suspensão de prazos no recesso, com regras específicas para 2026.

O que muda na contagem dos prazos

O guia esclarece que:

  • O prazo para impugnação do lançamento e o prazo para apresentação de recurso voluntário foram alterados para 20 dias úteis.

  • Quando não houver prazo expresso no Decreto nº 70.235/1972, passa a valer um prazo “subsidiário” de 10 dias úteis para atos a cargo das partes.

Na prática, isso exige mais atenção de empresas e escritórios porque a contagem em dias úteis muda o planejamento e pode evitar erros de intempestividade por cálculo equivocado.

Suspensão de prazos no recesso (20/12 a 20/01)

A LC 227/2026 incluiu regra de suspensão do curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse período, a contagem “para” e volta a correr após o término da suspensão, preservando os dias já contados (não reinicia do zero).

Regra especial para 2026

Como a LC 227/2026 entrou em vigor em 14/01/2026, o guia explica que não há aplicação retroativa da suspensão. Assim, em 2026, a suspensão deve ser considerada de 14/01/2026 a 20/01/2026.

Além disso, se a ciência/intimação ocorreu entre 14/01 e 20/01/2026, o termo inicial da contagem passa a ser 21/01/2026.

O que entra e o que não entra na suspensão

O guia reforça que a suspensão vale para prazos processuais (fase contenciosa), como:

  • impugnação ao lançamento;

  • recurso voluntário;

  • diligências/perícias determinadas pelo julgador.

E também esclarece exceções importantes:

  • A suspensão não se aplica a prazos não processuais, como o prazo de 30 dias corridos para pagamento/compensação/parcelamento com redução de multa de ofício previsto em lei específica (ex.: Lei nº 8.218/1991).

  • A suspensão não se aplica ao prazo de ciência presumida de intimações eletrônicas (45 dias para Simples e 15 dias para demais), mas se a ciência presumida cair dentro do período de suspensão, o prazo processual (impugnação/recurso) começa a contar após 20/01.

Por que isso importa para a rotina do contador

Com as novas regras, erros de contagem (principalmente em dias úteis, suspensão e datas de ciência) podem gerar:

  • perda de prazo para defesa/recursos;

  • necessidade de recontagem e retrabalho (inclusive com revisão de casos considerados intempestivos no período de ajuste).

A Receita também informou que o material será atualizado periodicamente com novas versões conforme surgirem dúvidas.

Fonte (para citar no blog): Portal Contábeis — “Receita Federal atualiza prazos processuais com nova lei” (04/02/2026).
Documento oficial citado: “Perguntas e Respostas – Prazos Processuais (LC nº 227/2026)”, Receita Federal (PDF).

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EFD-Contribuições será descontinuada com a Reforma Tributária? Entenda o que muda na transição

 A EFD-Contribuições (escrituração do PIS e da Cofins) será impactada diretamente pela Reforma Tributária, mas não “some” de um dia para o outro. O Portal Contábeis informa que a Nota Técnica nº 011/2026, disponibilizada no Portal do SPED, traz orientações sobre como os contribuintes devem proceder durante e após o período de transição, justamente porque os novos tributos (CBS/IBS no modelo da reforma) substituem a lógica atual que sustenta a EFD-Contribuições.

O que a Nota Técnica 011/2026 esclarece

Segundo a publicação, a NT 011/2026 foi criada para orientar os contribuintes sobre procedimentos na EFD-Contribuições ao longo da transição. O ponto central é: mesmo com a previsão de extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será descontinuada imediatamente, porque ainda existe necessidade de tratar situações “pendentes” do regime antigo.

Por que a EFD-Contribuições não acaba imediatamente em 2027

A matéria destaca três motivos práticos para a continuidade da obrigação por um período, mesmo após o início da nova sistemática:

  1. Gestão de saldos credores remanescentes (créditos acumulados e controles que não desaparecem instantaneamente);

  2. Cumprimento de prazos legais de fiscalização (a Receita pode fiscalizar períodos anteriores);

  3. Necessidade de retificação de informações (ajustes de períodos passados continuam sendo exigidos dentro das regras e prazos).

Ou seja: a EFD tende a ficar como uma obrigação “de acervo/histórico” por um tempo, para dar conta do que ainda precisa ser validado, retificado ou fiscalizado.

Linha do tempo destacada na notícia

  • 2026: início do período de transição, exigindo atenção especial aos procedimentos da EFD-Contribuições.

  • 2027: PIS e Cofins previstos para extinção, mas EFD-Contribuições não é encerrada automaticamente por causa das necessidades de créditos, fiscalização e retificações.

O que isso significa para empresas e escritórios contábeis

Na prática, a notícia sinaliza que 2026–2027 exigirá organização em “duas camadas”:

  • Operação atual (legado): manter a EFD-Contribuições consistente, com documentação e conciliações, porque ainda haverá obrigações e possíveis fiscalizações sobre períodos antigos.

  • Transição (novo modelo): acompanhar as orientações do SPED/NT 011/2026 para evitar envio errado, quebra de consistência e retrabalho quando a estrutura de tributos mudar.

A recomendação implícita é: não tratar “descontinuação” como “fim imediato”, e sim como um processo em que o passado continua importando (principalmente por créditos e retificações) enquanto o novo sistema entra em vigor.

Fonte (para citar no seu blog): Portal Contábeis — “EFD-Contribuições será descontinuada com a reforma tributária? Entenda” (04/02/2026).

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Receita Federal fixa prazo para emitir recibos retroativos no Receita Saúde

 A Receita Federal definiu oficialmente o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), atendendo a uma demanda prática de profissionais que, por diferentes motivos, nem sempre emitem o recibo no momento do pagamento. A regra foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 3 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União, e estabelece um marco temporal claro para regularizações.

O que muda na prática

Conforme o ato, a emissão retroativa do Receita Saúde pode ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao ano em que ocorreu o pagamento pelo serviço. Em outras palavras: se o atendimento foi pago em um determinado ano-calendário, o prestador terá até o fim de fevereiro do ano subsequente para emitir o recibo dentro das regras do sistema. Depois desse limite, a regularização pelo Receita Saúde deixa de ser possível nos termos definidos pelo ato.

A norma regulamenta um ponto já previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, que trata do uso do recibo eletrônico por profissionais de saúde, mas que dependia de um ato específico para fixar o limite temporal da emissão fora da data original.

Por que isso é importante para o IRPF e para a fiscalização

O Receita Saúde funciona como um registro eletrônico padronizado de recibos emitidos por profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas, substituindo práticas manuais e ampliando a rastreabilidade. Com a emissão via sistema, as informações passam a integrar as bases da Receita Federal, impactando dois lados sensíveis:

  • Para o paciente/contribuinte: influencia a consistência das despesas médicas informadas no IRPF (especialmente em cruzamentos e comprovações).

  • Para o profissional de saúde: reforça o controle sobre as receitas auferidas, reduzindo margem para divergências entre valores recebidos e documentos emitidos.

Ao definir um prazo fixo para emissão retroativa, a Receita delimita o período “aceitável” para regularização e reduz a janela de ajustes tardios, o que tende a diminuir inconsistências e aumentar a previsibilidade de conformidade fiscal.

Vigência

O ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, com efeitos imediatos sobre a regra de retroatividade.

Impactos e cuidados para contadores e profissionais da saúde

Para contadores que atendem médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais de saúde (pessoa física), a mudança reforça a necessidade de rotina de acompanhamento e orientação, especialmente para:

  • evitar acúmulo de emissões retroativas próximo do prazo final;

  • conciliar atendimentos, recebimentos e recibos emitidos;

  • prevenir divergências entre a declaração do paciente e os registros existentes na base da Receita.

Fonte: Portal Contábeis — “RFB define prazo para emissão retroativa do Receita Saúde” (publicado em 04/02/2026). 

Nova Carteira de Identidade acelera migração para contas Ouro no Gov.br

 O Gov.br chegou a 80 milhões de usuários com conta nível Ouro, o patamar mais alto de segurança da plataforma, dentro de um total de 173 milhões de cadastrados. Esse avanço é impulsionado principalmente pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já acumula 45 milhões de documentos emitidos e pode elevar automaticamente a conta para Ouro; o nível também pode ser obtido via reconhecimento facial (base Justiça Eleitoral) ou certificado digital ICP-Brasil. A conta Ouro libera acesso a serviços mais sensíveis, como assinatura digital com validade jurídica, abertura de empresas e transferência de veículos, e o governo vem reforçando a verificação em duas etapas, já usada por 55% dos usuários Ouro. Para escritórios contábeis, isso aumenta a necessidade de gestão de credenciais, segurança da informação e controle de acessos em operações com efeitos legais e fiscais.

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