quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Código NCM: 8302.41.00 Mercadoria: Contrafecho de aço inoxidável que, após a instalação

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98527, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Contrafecho de aço inoxidável que, após a instalação, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3925.30.00

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98528, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.30.00

Mercadoria: Artigo de plástico (náilon) em formato de "U", com dimensões de 25mm x 22,4mm x 35mm, próprio para guiar a esteira para abertura e fechamento de persiana de enrolar externa de janelas, denominado comercialmente "guia de persiana".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Código NCM: 5806.32.00 Mercadoria: Fita de tecido de polipropileno

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98529, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5806.32.00

Mercadoria: Fita de tecido de polipropileno, com largura de 15mm e comprimento de 50m, e peso líquido de 450g, desprovida de ganchos, olhais e quaisquer outros terminais ou acabamentos, própria para ser utilizada, após simples corte, em persianas de enrolar externa de janelas, permitindo o seu levantamento e abaixamento, comercialmente denominada "cinta para fixação da esteira".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 a) do Capítulo 58) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Aparelho eletromecânico gerador de ozônio

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98530, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Aparelho eletromecânico gerador de ozônio, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, dotado de ventilador e led ultravioleta, destinado a higienização e secagem do interior de capacetes, pesando cerca de 1,5kg, denominado comercialmente "Helmet Care".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi Mercadoria: Gel esfoliante para cuidados da pele

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98531, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)


Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
Mercadoria: Gel esfoliante para cuidados da pele, aplicado em sacos de plástico em formato que imita meias, próprio para reduzir calosidades e aspereza dos pés (peeling químico), possuindo em sua composição, acessoriamente, substância antisséptica, apresentado em cartucho de cartolina que contém um par, peso líquido de 15 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e) do Capítulo 30 e 3 do Capítulo 33), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.