quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

DMED 2025: Prazo, obrigatoriedade e como declarar



A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é uma obrigação anual para profissionais de saúde e operadoras de planos privados, que deve ser enviada à Receita Federal até 28 de fevereiro de 2025. A DMED tem como objetivo garantir a transparência e a consistência das informações declaradas por pacientes e profissionais de saúde no Imposto de Renda (IR). O não cumprimento do prazo ou o envio de informações incorretas pode resultar em multas que variam de R

500aR500aR 1.500 por mês, dependendo do regime tributário da empresa. A declaração exige informações detalhadas sobre os serviços prestados e os valores recebidos, tanto por profissionais de saúde quanto por operadoras de planos de saúde.

Resumo:
A DMED 2025 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025 por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. A declaração é obrigatória para:

Profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, clínicas médicas, laboratórios, entre outros.


Operadoras de planos de saúde, incluindo cooperativas médicas e administradoras de benefícios.

Quem está dispensado?
Empresas inativas, profissionais que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário e empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas não precisam enviar a DMED.

O que informar na DMED?

Para prestadores de serviços de saúde: CPF e nome do paciente, valores recebidos de cada pessoa física.


Para operadoras de planos de saúde: CPF, nome e data de nascimento do titular e dependentes, valores pagos e reembolsados.

Como enviar a DMED 2025?

Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal.


Preencha as informações obrigatórias.


Revise os dados para evitar erros.


Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional).


Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.

Multas por atraso ou erro:

Entrega fora do prazo: R500porme^sparaempresasnolucropresumidoouSimplesNacional;R500porme^sparaempresasnolucropresumidoouSimplesNacional;R 1.500 por mês para demais empresas.


Erro ou omissão de informações: 3% do valor da operação (mínimo de R100)paraempresas;1,5100)paraempresas;1,5 50) para pessoas físicas.

A Receita Federal utiliza a DMED para cruzar informações com o Imposto de Renda, e prestar informações falsas pode resultar em penalidades por crime contra a ordem tributária. Portanto, é essencial que os profissionais e empresas cumpram a obrigação dentro do prazo e com informações corretas.

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