sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Entenda Se Sua Pensão Precisa Ser Declarada no Imposto de Renda



Se você recebe uma pensão, é importante saber se precisa pagar Imposto de Renda sobre ela. A Receita Federal esclareceu isso recentemente, e a resposta depende do tipo de pensão que você recebe. Vamos simplificar:
1. Existem dois tipos principais de pensão:

Pensão Civil: É aquela recebida por familiares de servidores públicos (ativos ou aposentados) após o falecimento. Por exemplo: se seu cônjuge era funcionário público e faleceu, você pode receber essa pensão.


Pensão Alimentícia: É o valor pago para sustento de filhos, ex-cônjuge ou dependentes, decidido por acordo ou Justiça. Por exemplo: um pai que paga pensão para os filhos após um divórcio.
2. Qual delas tem Imposto de Renda?

Pensão Civil: Precisa ser declarada e paga Imposto de Renda. A Receita Federal considera esse valor como rendimento tributável. Ou seja, você deve incluir esse valor na sua declaração anual e pagar os impostos devidos.


Pensão Alimentícia: Não precisa pagar Imposto de Renda. Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esse tipo de pensão não pode ser tributado, pois já foi taxado na renda de quem paga (como um pai ou mãe).
3. Por que essa diferença?

A decisão do STF (ADI 5.422) protegeu apenas as pensões vinculadas ao direito de família (como sustento de filhos). Já as pensões civis, que são benefícios previdenciários, continuam sujeitas às regras normais do Imposto de Renda.
4. O que você precisa fazer?

Se recebe pensão civil (ex.: por falecimento de servidor público):
✔️ Declare o valor no Imposto de Renda.
✔️ O imposto pode ser retido na fonte (descontado diretamente no pagamento).


Se recebe pensão alimentícia:
✔️ Não precisa declarar ou pagar IR sobre esse valor.
✔️ Guarde documentos que comprovem a origem (como decisão judicial).
Atenção!

Confira a origem da sua pensão: Se for de servidor público (União, estados ou municípios), é civil e tributável.


Erros podem dar problema: Declarar pensão alimentícia como isenta ou esquecer de declarar a civil pode levar a multas.

Resumo Final:

Pensão = Sustento (alimentícia)? ➔ Não paga IR.


Pensão = Benefício por morte (civil)? ➔ Paga IR.

Fique atento às regras e evite surpresas na declaração! 📝💡

Fonte: Solução de Consulta RFB nº 16/2025 (Processo COSIT), com base na ADI 5.422/STF.

Solução de Consulta Cosit nº 16, de 20 de fevereiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2025, seção 1, página 35)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PENSÃO CIVIL. INCIDÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.422. ALCANCE.
A pensão concedida em virtude de falecimento de servidor civil ativo ou inativo da União sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Somente valores recebidos a título de pensão alimentícia estão alcançados pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 102, § 2º; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, caput; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 215 e 217, inciso I; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 33, 36, inciso XI, 76, inciso I, 78, 677 e 681; Parecer SEI Nº 15.926/2022/ME.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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