A Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 17 de fevereiro de 2025, traz uma importante orientação para empresas que comercializam cream cheese. Em termos simples, a consulta determina que, se cumpridas todas as exigências legais, as vendas de cream cheese – especificamente o produto classificado no código 0406.10.90 da NCM – poderão ter a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins reduzida para zero. Veja o que isso significa:
Redução de Impostos:
As receitas obtidas com a venda do cream cheese não serão tributadas com as alíquotas normais do PIS/Pasep e da Cofins, ou seja, esses tributos serão zerados para esse produto.Benefícios para as Empresas:
Com a isenção desses tributos, as empresas podem reduzir seus custos operacionais, o que pode tornar o produto mais competitivo no mercado. Isso pode refletir em preços mais acessíveis para o consumidor ou em margens de lucro maiores para os produtores.Fundamento Legal:
A medida está baseada no art. 1º, XII, da Lei nº 10.925, de 2004, e, no caso da Cofins, também na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 2020. Além disso, a consulta se vincula à Solução de Consulta COSIT nº 58, de 26 de fevereiro de 2019, que já havia tratado de situações semelhantes.Condição para a Aplicação:
É importante destacar que a redução da alíquota a zero será aplicada somente se todas as condições previstas na legislação forem atendidas, garantindo que a medida seja utilizada de acordo com as normas estabelecidas.
Em resumo, essa consulta esclarece que o cream cheese, ao atender os requisitos legais, pode se beneficiar de uma significativa redução tributária, promovendo um ambiente mais favorável para a indústria e para o mercado consumidor.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. CREAM CHEESE CLASSIFICADO NO CÓDIGO 0406.10.90 DA NCM. POSSIBILIDADE.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as receitas brutas decorrentes da venda, no mercado interno, de queijo cremoso (cream cheese) classificado no código 0406.10.90 da NCM estão sujeitas à redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, XII, da Lei nº 10.925, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XII
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. CREAM CHEESE CLASSIFICADO NO CÓDIGO 0406.10.90 DA NCM. POSSIBILIDADE.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as receitas brutas decorrentes da venda, no mercado interno, de queijo cremoso (cream cheese) classificado no código 0406.10.90 da NCM estão sujeitas à redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins prevista no art. 1º, XII, da Lei nº 10.925, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XII; Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 2020, art. 2º, § 1º
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