segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Tributação de Rendimentos de VGBL para Portadores de Moléstia Grave: Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4004

A Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/02/2025, trata da tributação de rendimentos decorrentes do VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) para titulares portadores de moléstia grave. A decisão estabelece que, mesmo nesses casos, os rendimentos estão sujeitos ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). A tributação incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, seguindo o regime previsto na Lei nº 11.053/2004.

Resumo:

  • Assunto: Tributação de rendimentos de VGBL para portadores de moléstia grave.

  • Decisão: Rendimentos de VGBL estão sujeitos ao IRPF, mesmo para beneficiários com moléstia grave.

  • Base Legal: Lei nº 11.053/2004, Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) e Instrução Normativa SRF nº 588/2005.

  • Tributação: Incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado.

  • Vinculação: A solução está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 152/2016.

Conclusão:
A Solução de Consulta reforça a aplicação do IRPF sobre rendimentos de VGBL, independentemente da condição de saúde do titular, seguindo as normas tributárias vigentes.



Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4004, de 30 de janeiro de 2025
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2025, seção 1, página 29)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPF
VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL. PLANO DE SEGURO DE PESSOAS. TITULAR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. IRPF. INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se ao imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de VGBL, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave.
Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, adotando-se o regime de tributação nos termos dos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.053, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, II; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º, II; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018), art. 47, XXII, e art. 693; Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, art. 11.

ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

 

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