A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual para empresas optantes pelo Simples Nacional, que deve ser entregue até 31 de março de 2025, referente às atividades desenvolvidas em 2024. A DEFIS não está diretamente relacionada ao cálculo de tributos, mas é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas. O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades severas, como exclusão do Simples Nacional, multas e irregularidades cadastrais. A declaração exige informações detalhadas sobre a empresa, incluindo dados cadastrais, folha de pagamento, impostos pagos, investimentos e outras informações financeiras.
A DEFIS 2025, obrigatória para empresas do Simples Nacional, deve ser entregue até 31 de março de 2025, com base nas atividades realizadas em 2024. Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), empresas inativas e sem movimentação financeira em 2024, devem enviar a declaração. Microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados, mas devem cumprir com a DASN-SIMEI. A não entrega da DEFIS no prazo pode resultar em penalidades como exclusão do Simples Nacional, multas de até 20% dos tributos apurados, irregularidade cadastral e inscrição na Dívida Ativa da União. Para evitar problemas, as empresas devem seguir um passo a passo para o envio da declaração, que inclui acessar o Portal do Simples Nacional, preencher as informações corretamente e revisar os dados antes do envio. Boas práticas, como manter registros financeiros atualizados e utilizar softwares de gestão contábil, são recomendadas para garantir a conformidade tributária.
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